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Programa Atleta do Futuro - Inscrições

Inscrições

O programa Atleta do Futuro, com mais de 30 anos de história, promove formação e cultura esportiva. Tudo oferecido gratuitamente para crianças e jovens de 6 a 17 anos. A proposta é contribuir para a garantia do direito de acesso ao esporte de qualidade a partir da metodologia elaborada pelo SESI-SP, que alinha o esporte ao desenvolvimento integral dos participantes. Ao promover formação esportiva, o SESI-SP permite que os alunos e alunas aprendam diferentes modalidades esportivas, com conteúdo e estratégias adequadas para cada faixa etária. Ao difundir a cultura esportiva, a instituição permite que o aluno desenvolva uma relação na qual o esporte faça parte de sua vida, seja como praticante, espectador ou profissional.

Para períodos de inscrições e modalidades disponíveis, consulte a unidade e/ou convêniada mais próxima.

 

Acesso ao SESI-SP

Acompanhante de aluno com idade igual ou menor a 10 anos

Nas unidades do SESI-SP o acesso de crianças com idade igual ou menor a 10 anos, deve acontecer obrigatoriamente com a presença de um responsável legal ou adulto maior de 18 anos (indicado pelos responsáveis legais), conforme procedimento padrão para acompanhantes sem a carteirinha de associado.

 

Quando o acesso ocorrer na presença do responsável legal que possuí a carteirinha de associação do SESI:

O aluno apresentará a carteirinha do SESI, com o ticket indicando a atividade praticada, dias e horários, e o responsável legal apresentará a carteirinha de associação do SESI.

Caso o responsável legal não consiga acompanhar o aluno com idade menor ou igual a 10 anos nos horários das atividades, ele poderá autorizar um adulto maior de 18 anos, conforme o procedimento abaixo:

O responsável legal deverá comparecer a secretária única (conforme procedimento local), apresentar o RG do aluno, documento com foto do responsável legal (RG com CPF, carteira de habilitação ou passaporte) e uma cópia de um documento com foto do responsável indicado. O Responsável legal deverá preencher e assinar o documento Esp_001_Anexo 013 “Termo de autorização de acompanhante do PAF”, elaborado pelo departamento jurídico do SESI - SP.

Quando o acesso do aluno acontecer presença de um responsável legal que não possua carteirinha de associação do SESI:

O responsável legal após a confirmação de inscrição do aluno em uma atividade, deverá comparecer a secretária única da unidade correspondente do SESI, apresentando o RG do aluno e um documento com foto do responsável legal (RG com CPF, carteira de habilitação ou passaporte) e se necessário documento legal que comprove a guarda provisória ou definitiva do aluno, para aquisição da Carteirinha Especial de Acompanhante de Aluno.

Caso o responsável legal não consiga acompanhar o aluno com idade menor ou igual a 10 anos nos horários das atividades, ele poderá autorizar um adulto maior de 18 anos, conforme o procedimento abaixo:

O responsável legal deverá comparecer a secretária única (conforme procedimento local), apresentar o RG do aluno, documento com foto do responsável legal (RG com CPF, carteira de habilitação ou passaporte) e uma cópia de um documento com foto do responsável indicado. O Responsável legal deverá preencher e assinar o documento Esp_001_Anexo 013 “Termo de autorização de acompanhante do PAF”, elaborado pelo departamento jurídico do SESI - SP.

O aluno com idade igual ou menor a 10 anos, não será autorizado a acessar as instalações do SESI-SP, na ausência de um adulto maior de 18 anos conforme os procedimentos informados acima.

 


 

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