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CESSÃO NÃO ONEROSA DE ESPAÇOS CULTURAIS

A cessão de espaço já é uma prática realizada por grande parte dos Centros Culturais com o objetivo de apoiar e fomentar a fruição de projetos artísticos e culturais. O objetivo é integrar e completar a programação desses equipamentos culturais, além dos próprios projetos patrocinados regularmente.

O SESI-SP integra esse cenário e suas unidades podem ceder seus espaços e dependências para a realização de espetáculos teatrais ou musicais; exposições e exibições; oficinas; mediações; palestras e atividades de cunho cultural e artístico.

Mediante avaliação técnica do projeto e a disponibilidade na grade de programação da unidade, caso aprovado, formaliza-se um termo jurídico entre as partes de cessão não onerosa para atividades culturais.

O primeiro contato deve ser realizado com a unidade de interesse por telefone ou e-mail, e o intervalo entre a data de recebimento da solicitação de cessão e a data de realização do evento deverá ser, no mínimo, de 90 dias.

As informações básicas para avaliação da proposta são:

 

  • Nome completo do solicitante (PF/PJ);
  • Finalidade ou justificativa do projeto/evento;
  • Indicação de patrocinador, se houver;
  • Nome da atividade;
  • Data/período, horário e duração do evento;
  • Estimativa de público;
  • Período de pré e pós-produção;
  • Espaço de interesse;
  • Infraestrutura necessária;
  • Quantidade de pessoas que trabalharão no evento;
  • Telefones e e-mail para contato.

 

Os interessados devem arcar com todos os encargos legais, impostos, taxas, contribuições ou recolhimentos obrigatórios (ECAD, SBAT; direitos autorais de obras, de imagens entre outros) e o pagamento de salários e encargos fiscais, sociais, trabalhistas e previdenciários dos funcionários, prepostos e empregados, ou ainda, despesas com terceiros que façam parte do projeto proposto, ficando o SESI-SP ausente de quaisquer ônus. Nem tão pouco fazer transações comerciais em nome do SESI-SP, direta ou indiretamente.

Caso haja apoio cultural ou patrocínio, a veiculação da marca durante a realização da atividade e na divulgação ficará condicionada a prévia e expressa aprovação do SESI-SP.

A regra vale para a divulgação da atividade, devendo seguir as orientações de aplicação de marca do SESI-SP, e enviá-los para aprovação com antecedência de 60 (sessenta) dias do início da atividade.

A atividade não poderá apresentar conteúdo impróprio para menores de 18 (dezoito) anos, e não é permitido a cobrança de ingressos, em hipótese alguma.

Vale lembrar que a atividade deve ter caráter educativo, informativo, artístico ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.

 

Para mais informações e consultar a disponibilidade da ação procure a unidade de interesse AQUI