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Perguntas Frequentes

Será aberta inscrição apenas para as escolas e para os anos de escolaridade em que houver vaga. No período a ser divulgado, o candidato deve realizar a inscrição no site: www.sesisp.org.br

Não. Entretanto, o SESI-SP poderá conceder isenção do pagamento das mensalidades da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio aos alunos beneficiários que tiverem situação familiar que se caracterize pela aferição de renda per capita igual ou inferior a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), levando-se em conta que tal situação será calculada pelo total da renda familiar, dividido pelo número de pessoas que comprovadamente dependam dessa renda.

O limite de isenções para o ano letivo de 2021 será de acordo com o que consta do Regulamento do SESI, em seu artigo 69, parágrafo 10, e serão concedidas prioritariamente aos alunos enquadrados como isentos no ano letivo de 2020, e que comprovarem a permanência nesta situação.

No caso de sorteio, para o 1º ano do ensino fundamental, se um dos irmãos for sorteado, os demais irmãos inscritos para o mesmo ano de escolaridade e na mesma escola somente terão o direito à vaga se a capacidade da sala não for ultrapassada.

No caso do processo seletivo, para os demais anos de escolarização, o critério de ingresso é o desempenho individual.

Não. O aluno tem direito garantido apenas na escola onde está matriculado. A transferência somente é atendida se existir vaga na unidade escolar de destino.

Não. A inscrição deve ser realizada somente em uma escola. Caso seja constatada duplicidade de inscrição, as duas serão canceladas.

Beneficiário é o funcionário que mantém vínculo empregatício com empresas industriais, ou equiparadas, que recolhem contribuição compulsória ao SESI e seus dependentes legais. Para verificar a existência do recolhimento, é preciso consultar a área contábil ou o RH de sua empresa.

Por determinação legal, uma empresa é considerada contribuinte quando a atividade por ela desenvolvida é classificada como industrial. Por meio do RH ou da Contabilidade da empresa, essa informação poderá ser obtida.

Caso a sua empresa seja do segmento industrial e não esteja cadastrada, procure o RH para mais esclarecimentos.

Não. Entretanto, deve ser comprado diretamente na unidade escolar, conforme o ano de escolaridade.

É obrigatório para todos os alunos.

O material didático foi elaborado em consonância com a Proposta Educacional do Sistema SESI-SP de Ensino.

Não. Entretanto, deve ser adquirido.

O uniforme é padronizado e de uso obrigatório. Ajuda na identificação e segurança dos alunos, além de fortalecer o sentimento de pertencimento a um grupo, fator importante para o desenvolvimento psicossocial.

É fundamental que todas as peças do uniforme sejam identificadas com o nome e o ano em que o aluno está matriculado. Vale ressaltar que o SESI-SP não possui convênio com malharias.

Clique aqui para visualizar o manual de uniformes do SESI-SP, além de fazer o download dos guias de modelagem.

Não. O SESI-SP não possui transporte escolar. Também não mantém convênio com empresas que prestam esse serviço.

O contrato deve ser formalizado entre a família e o condutor escolar, sem qualquer intervenção da escola.

Ainda, cabe à família informar ao prestador de serviço, no ato do contrato, os dias e horários de aula (entrada e saída), inclusive nas eventuais reposições aos sábados.

Os horários de entrada e saída dos alunos que utilizam o transporte escolar são os mesmos dos demais estudantes, sendo o cumprimento de responsabilidade da família.

Não. Apenas o trabalhador da categoria Beneficiário pode inscrever o filho ou dependente legal para concorrer com essa categoria.

Os horários de aula variam conforme o ano de escolaridade. Deve ser verificado diretamente na escola.

Sim. Para o preenchimento das vagas do 1º ano do ensino fundamental, dentro de cada categoria, serão priorizados os inscritos que tenham irmão matriculado em qualquer unidade escolar da rede SESI-SP.

Não. O número de interessados pode ser superior ao número de vagas ou a escola de interesse não abrir inscrição para o ano desejado.

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