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FAP: Você sabe quanto sua empresa recolhe para a previdência mensalmente?

Uma instituição socialmente responsável com a qualidade de vida de seus funcionários é capaz de reduzir seus custos mensais com tributação

Uma instituição socialmente responsável com a qualidade de vida de seus funcionários é capaz de reduzir seus custos mensais com tributação

 Por: Núcleo de Comunicação
10/11/201717:56- atualizado às 15:57 em 07/02/2019

Em vigor desde 2010, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado sobre a alíquota Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), incentiva a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador ao bonificar as empresas com a diminuição do tributo – ou penalizar com seu aumento em até 100% - de acordo com as ações implementadas no ambiente corporativo para atender esta importante demanda. Neste contexto, além de a companhia cumprir com seu papel social, ao primar pela saúde e qualidade de vida do trabalhador, diminuir os índices de absenteísmo e afastamentos, é possível cortar pela metade o imposto calculado a partir do FAP. Com excelência reconhecida em Segurança e Saúde no Trabalho e Promoção da Saúde, o SESI-SP cuida dessa tarefa especialmente para seus funcionários e empresa.

Para melhor entendimento de como é calculado o tributo e como sua redução pode ser efetivamente realizada, veja 5 questões respondidas sobre o FAP:

Entenda o FAP

1 – RAT: contribuição previdenciária para cobrir afastamentos por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais

Para cobrir os custos de vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, as empresas pagam uma contribuição previdenciária, denominada RAT - Riscos Ambientais do Trabalho. O valor desse imposto varia de 1% a 3% em cima da folha de pagamento mensal. O percentual é aplicado de acordo com o grau de risco das atividades econômicas em cada estabelecimento – mínimo (1%), médio (2%) ou máximo (3%).

2 – FAP pode reduzir esse tributo em 50%

Em vigência desde 2010, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador a ser aplicado sobre o percentual RAT (1 a 3%) designado a cada estabelecimento. Com variação de 0,5000 a 2,0000*, leva em consideração o desempenho das empresas na melhoria das condições de trabalho e zelo pela saúde de seus os funcionários.

Pela metodologia, as empresas que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o FAP pode bonificar as empresas que investem em prevenção e, consequentemente, registram menos acidentes. A redução do percentual de contribuição pode chegar pela metade, ou seja, 50%.

* O multiplicador FAP varia de 0,5000 a 2,0000 e é aplicado por estabelecimento e de acordo com a subclasse do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

3 – Saiba como o FAP é calculado

O FAP é calculado anualmente a partir de dados informados à Previdência Social sobre acidentes e afastamentos** ocorridos durante os dois últimos anos. São considerados a frequência (número de acidentes), a gravidade e o custo dos benefícios gerados por cada evento.

** Classificação de benefícios cobertos pelo FAP (vigência em 2018)

B91 – Auxílio-doença acidentário;

B92 – Aposentadoria por Invalidez Acidentária;

B93 – Pensão por Morte por Acidente de Trabalho;

B94 – Auxílio acidente.

4 – Para ilustrar:

A – Supondo que a indústria X tem folha salarial mensal, sem encargos, de R$ 1 milhão;

B - Vamos considerar que o grau de risco (RAT) autodeclarado é de 1%;

C - E o menor fator possível do multiplicador, ou seja, 0,5000. Abaixo, veja como fica a equação:


Ou seja, a indústria X deve pagar no ano subsequente à publicação do FAP o valor de R$ 5 mil mensais (ou R$ 65 mil anuais somados os meses***).

*** O valor final se refere à soma dos 12 meses do ano mais a folha de pagamento do 13º salário.

Se a mesma empresa, a fictícia indústria X, se encaixa no multiplicador mais alto, determinado de acordo com o grau de risco da atividade econômica, a empresa pagaria R$ 20 mil mensais, e teria custo anual de R$ 260 mil. Percebe a diferença? Veja os comparativos:

 

Ou seja, a mesma companhia, de acordo com seu RAT e FAP aplicados pode pagar anualmente valores diferentes.

4 – Tributo é cobrado de acordo com práticas de cada estabelecimento

O multiplicador FAP não é igual para todas as empresas, pois a variável 0,5000 a 2,0000 é determinada por subclasse econômica e por estabelecimento. Ou seja, uma empresa com filial, ainda que exerça a mesma atividade econômica, vai pagar tributo variável. Se há boas práticas relacionadas à segurança e saúde do trabalhador, seus impostos serão reduzidos.

5 - Como mudar esse cenário?

Fica evidente a importância da implementação de políticas que beneficiem os colaboradores, e que essa conduta pode impactar na redução do valor deste imposto. Neste contexto, o SESI-SP pode auxiliar sua empresa com os programas de qualidade de vida, promoção da saúde e de segurança e saúde no trabalho ofertados pela instituição. Agende uma visita para saber mais sobre o serviço ou entre em contato com a unidade SESI-SP mais próxima