Quando o número de inscritos for superior ao número de vagas, será realizado sorteio eletrônico público para definição das vagas, considerando as normas vigentes (informações detalhadas sobre o processo de ingresso estão disponíveis em www.sesisp.org.br/educacao ).
Regras para Ingresso 2
2º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio
Quando o número de inscritos for superior ao número de vagas, será realizado processo seletivo para a definição das vagas, considerando as normas vigentes (informações detalhadas sobre o processo de ingresso estão disponíveis em www.sesisp.org.br/educacao ).
Regras para Ingresso na REDE SESI/SP
As unidades da Rede Escolar Sesi-SP abrem inscrições anualmente, para preenchimento das vagas disponíveis, através do site: www.sesisp.org.br, para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, conforme cronograma amplamente divulgado.
Sua ação se destina, prioritariamente, para o atendimento da categoria beneficiários das indústrias, constituída de funcionários das empresas contribuintes do SESI e seus dependentes legais.
Gratuidade SESI/SP
No Departamento Regional de São Paulo, a gratuidade é realizada por meio da oferta de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e Médio). A integralidade das vagas disponibilizadas no âmbito da gratuidade estão direcionadas aos alunos de baixa renda, conforme requisitos detalhados a seguir.
CONCESSÃO DE GRATUIDADE: Critérios para Isenção do Pagamento de Mensalidades - 2018
Educação Básica
a) O SESI-SP concederá isenção de pagamento da mensalidade escolar à família que comprovar renda “per capita” igual ou inferior a R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais), para alunos matriculados na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. O cálculo será realizado de acordo com o total da renda bruta familiar dividida pelo número de pessoas que dependem dessa renda.
b) A isenção é anual e deverá ser solicitada ou renovada pelos responsáveis, de acordo com os critérios descritos abaixo:
A isenção poderá ser concedida em qualquer unidade da Rede SESI-SP, desde que o aluno esteja regularmente matriculado na Educação Infantil, no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio.
Os alunos ingressantes na Educação Básica da Rede Escolar SESI-SP, a partir de 1º de janeiro de 2016, somente poderão requerer a isenção de pagamentos se, no momento da solicitação, estiverem abrangidos na categoria Beneficiário da Indústria.
c) Para formalizar o pedido de isenção, os responsáveis que atendem os requisitos anteriores deverão entregar, na Secretaria da Escola em que o dependente está matriculado, o formulário de Solicitação de Isenção, devidamente preenchido e assinado, juntamente com as cópias dos seguintes documentos relacionados a seguir para análise.
Para todos os solicitantes
Comprovante de endereço dos dependentes maiores de 16 anos e familiares que compõem a ficha de solicitação de isenção.
Declaração completa do Imposto de Renda de pessoa física, com recibo de entrega na Receita Federal dos pais ou responsáveis legais, e de todos os familiares que compõem a ficha de solicitação de isenção, inclusive dos maiores de 16 anos quando houver, ou declaração de próprio punho informando que é isento.
Certidão de nascimento ou RG dos menores de 16 anos e RG ou CPF dos demais membros da família relacionados na ficha de solicitação de isenção.
As três últimas contas de energia elétrica, de água e de telefone (fixo ou celular).
Trabalhadores formais (carteira registrada) - responsáveis e/ou dependentes maiores de 16 anos que constam da ficha de solicitação de isenção:
Carteira de trabalho (1ª página onde consta número da CTPS e fotografia e páginas onde estão a qualificação civil e o registro de trabalho).
Comprovante de renda (holerite) dos três últimos meses do responsável e familiares que compõem a renda (inclusive dos aposentados ou pensionistas).
Trabalhadores Informais - responsáveis e/ou dependentes maiores de 16 anos que constam da ficha de solicitação de isenção:
Declaração, constando a função e o valor da renda mensal.
Os responsáveis que não realizam atividades remuneradas
Declaração, informando o não exercício de atividade remunerada e a ausência de registro em CTPS.
Autônomos
Declaração, informando o valor recebido mensalmente, qual o ramo de atividade e outros documentos que julgar necessário.
Microempresários:
Declaração do pró-labore emitido pelo contador.
Importante: Na impossibilidade de apresentar os documentos acima, o responsável deverá elaborar declaração de próprio punho de hipossuficiência, de acordo com modelo disponível na escola e apresentar os documentos abaixo:
1. Declaração informando que não exerce atividade remunerada e não possui registro em carteira. 2. Declaração informando que é isento de entregar declaração de imposto de renda de pessoa física.
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