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Origem e distribuição dos Recursos Financeiros

O SESI é mantido por recursos provenientes de contribuições mensais recolhidas compulsoriamente das indústrias em geral, incluídas aí as de telecomunicações, da pesca, da construção civil e do transporte ferroviário.

A contribuição, no valor de 1,5% do montante da remuneração paga aos empregados, é arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão do Ministério da Previdência Social, o qual retém 3,5% do total, a título de reembolso de despesas operacionais.
O restante é transferido ao SESI e distribuído da seguinte maneira:

• 75% - para o Departamento Regional em cujo âmbito se situam as empresas contribuintes
• 25% - para manutenção do Departamento Nacional.

Do montante destinado ao Departamento Nacional, distribuem-se:
• 5% - para a manutenção do Conselho Nacional do SESI
• 4% - para a manutenção da Confederação Nacional da Indústria
• 10% - para a constituição de auxílio a Departamentos Regionais cuja arrecadação é insuficiente para cobrir suas despesas administrativas e operacionais
• 15% - sob forma de subvenção extraordinária, para atender a realizações de natureza especial e temporária dos Departamentos Regionais, principalmente para execução de obras, melhoramentos e adaptações, aquisição de imóveis, instalações e equipamentos
• Os 66% restantes são aplicados de acordo com o orçamento de cada exercício em prol das finalidades do SESI, de seus beneficiários, ou de seus servidores.

Do montante destinado aos Departamentos Regionais, 7% são destinados para a manutenção da Federação das Indústrias de cada Estado e o restante aplicado na conformidade do orçamento de cada região.

Ao SESI é facultado auferir as chamadas receitas próprias, por intermédio da prestação de serviços, sem, entretanto, que esta ocorrência acabe por descaracterizar sua imunidade constitucional tributária, haja vista que lhe é impedida a obtenção de lucros advindos de tais atividades/serviços, devendo, caso registre o ingresso de receitas adicionais, consideradas, então, "próprias", revertê-las às suas atividades finalísticas.

A Entidade, por força legal, não "fiscaliza" diretamente a eventual inadimplência de seus contribuintes da arrecadação compulsória, estando, para este fim, no Estado de São Paulo, conveniada com o SENAI-SP, que opera ambos os "registros fiscalizadores", nos moldes legais estabelecidos.

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