Estrutura Organizacional
O SESI, sob o regime de unidade normativa e de descentralização executiva, atua em íntima colaboração e articulação com os estabelecimentos contribuintes, através dos respectivos órgãos de classe, visando à propositura de um sistema nacional de serviço social com uniformidade de objetivos e de planos gerais, adaptáveis aos meios peculiares às várias regiões do País.
O Sistema compõe-se de órgãos normativos (Conselho Nacional e Conselhos Regionais) e de órgãos de administração (abrangendo o Departamento Nacional e 27 Departamentos Regionais), sob a supervisão da Confederação e das Federações das Indústrias e tendo em seus colegiados delegados dos Ministérios da Educação e do Trabalho.
O SESI tem um comando nacional, diretivo, que é seu Departamento Nacional e um, deliberativo máximo, o Conselho Nacional. No âmbito estadual, a Diretoria Regional e o Conselho Regional são seus órgãos máximos de direção e deliberação, respectivamente.
O Departamento Nacional do SESI é dirigido pelo Presidente da Confederação Nacional da Indústria - CNI. Nos Departamentos Regionais (Estaduais) da Entidade, cabe ao Presidente da respectiva Federação das Indústrias o comando diretivo.
|