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Conselho Nacional
É composto por um Presidente, nomeado pelo Presidente da República, nos termos do Decreto-Lei n. 9665, de 28 de agosto de 1946; pelo Presidente da Confederação Nacional da Indústria e pelos Presidentes dos Conselhos Regionais. Completam o colegiado o Representante das Atividades dos Transportes, Comunicações e Pesca, designado pela associação sindical de maior hierarquia, base territorial e antigüidade oficialmente reconhecida, Representante do Ministério do Trabalho, Representante das Autarquias Arrecadadoras, designado pelo Conselho Superior da Previdência Social, Representante das Atividades Industriais Militares, designado pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
O Conselho Nacional foi instalado em 28 de maio de 1947.
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