EDUCAÇÃO
1. O que é uma empresa contribuinte do SESI?
É a empresa que recolhe contribuição compulsória ao SESI.
2. Como esclarecer quem é Beneficiário ou não?
Beneficiário é todo trabalhador que tem vínculo empregatício com empresa que recolhe contribuição compulsória ao SESI. Para identificar se o trabalhador é Beneficiário é preciso consultar a área contábil ou RH da empresa, para verificar a existência do recolhimento ao SESI.
3. Trabalhar na indústria é garantia de vaga no SESI-SP?
Não. Nem toda indústria pertence ao grupo econômico que faz recolhimentos ao SESI e ainda, mesmo que fosse, pode ocorrer de existir mais interessados que o número de vagas ou a escola de interesse não abrir inscrição para o ano desejado.
4. Como ingressar na rede escolar do SESI-SP?
Uma vez abertas as inscrições, o responsável pelo candidato deve comparecer à unidade escolar de interesse para efetivar a inscrição. As inscrições somente são abertas para os anos e escolas onde houver vagas. Após a inscrição há o sorteio público para preenchimento das vagas. Mais detalhes, consultar o site: www.sesisp.org.br
5. Qual é a idade mínima para inscrição no SESI-SP?
A idade mínima é de 4 anos para a Educação Infantil e de 6 anos para o Ensino Fundamental.
Para efetuar a inscrição no o ano letivo de 2010, serão respeitados os critérios:
EDUCAÇÃO INFANTIL - Fase IV – crianças que completam 4 (quatro anos) até 30/06/2010.
ENSINO FUNDAMENTAL - 1º ano – crianças que completam 6 (seis anos) até 30/06/2010.
6. Pode-se fazer a inscrição pela Internet?
Não, pois a rede escolar SESI-SP possui diversos níveis de escolarização, horários de atendimento, abertura ou não de inscrições e uma diversidade significativa de opções para os interessados em ingressar na rede. Há, ainda, a necessidade de verificação do atendimento dos requisitos necessários para inscrição.
7. Como o aluno do Ensino Médio do SESI ingressa no Ensino Técnico no SENAI? Quem tem direito?
A partir do segundo ano do Ensino Médio no SESI, o aluno pode cursar o ensino técnico no SENAI, desde que tenha feito a opção durante o primeiro ano do ensino médio e que tenha vaga no curso oferecido.
8. Por que o SESI-SP não é mais gratuito? Há cursos gratuitos?
O SESI-SP instituiu a cobrança da taxa escolar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental e mensalidade para o Ensino Médio como forma de subsidiar parcialmente as despesas, que tem com os serviços educacionais. Para solicitar isenção de pagamentos, o interessado deve consultar diretamente a unidade escolar.
9. Quais são os valores das mensalidades e taxas escolares?
Resposta: Os valores variam conforme curso, unidade escolar e horário de atendimento, portanto a consulta deve ser realizada diretamente na secretaria da escola de interesse.
10. Pagando a mensalidade do Ensino Médio no SESI, é preciso pagar também no SENAI?
Resposta: Não. O único pagamento devido é a mensalidade do SESI.
11. Perdendo a data do pagamento, como proceder?
Resposta: Qualquer questão de ordem financeira deve ser resolvida, diretamente, na secretaria da escola onde o aluno está matriculado.
12. Pode-se imprimir o boleto de pagamento por meio da Internet?
Resposta: Não, pois a rede escolar SESI-SP possui uma diversidade significativa de possibilidades e valores que precisam ser consultados individualmente.
13. Quais são os horários de aulas? Há turmas de horário integral?
Resposta: Os horários variam conforme o ano de escolaridade e devem ser consultados diretamente na escola de interesse. As escolas que oferecem horário integral estão localizadas nos Centros de Atividades (CAT), sendo atendidas com Laboratório de Informática Educacional, Biblioteca Escolar e espaço físico do Centro de Esportes e Lazer.
14. “Não beneficiário” do SESI, pode inscrever seu filho ou dependente legal, em uma unidade do SESI?
Resposta : Sim, entretanto somente serão contemplados se a demanda dos Beneficiários for inferior ao número de vagas.
15. Qual o percentual de vagas destinadas às diversas categorias profissionais?
Resposta : As vagas são distribuídas de acordo com os seguintes percentuais:
90% pelas Escolas SESI, conforme exposto a seguir:
- 75% - destinadas aos inscritos da categoria “Beneficiário”
- 10% - destinadas aos inscritos da categoria “Funcionário do SESI-SP”
- 05% - destinadas aos inscritos da categoria “Funcionário do SENAI-SP”;
- 10% a critério da Superior Administração do SESI-SP, vagas consideradas como “Reserva Operacional”.
16. O candidato pode inscrever-se em mais de uma unidade do SESI?
Resposta : Não, a inscrição deve ser realizada em somente em uma unidade. Caso seja constatada duplicidade de inscrições, ambas serão canceladas.
17. Como obter o endereço e a etapa de ensino oferecida pela unidade de interesse ?
Resposta : Pelo site www.sesisp.org.br
18. Transporte escolar é oferecido pelo SESI?:
Resposta : Não. As peruas escolares são autônomas.
19. Parente (avô, tio, irmão, etc.) que trabalha em empresa beneficiária do SESI, pode incluir o menor na categoria “Beneficiário”?
Resposta : Não. Deve ser filho ou dependente legal do beneficiário.
20. Mudança de município da família do aluno, implica na obrigatoriedade do SESI conceder uma vaga na escola da cidade de destino?
Resposta : Não. O aluno tem direito garantido à vaga somente na escola onde está matriculado.
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