O SESI não possui transporte escolar e não mantém convênio com empresas que prestam esse serviço. O contrato deverá ser formalizado entre a família e o condutor escolar, sem qualquer intervenção da unidade escolar. Cabe à família informar ao prestador de serviço, no ato do contrato, os dias e horários de aula – entrada e saída, inclusive nas eventuais reposições aos sábados.
Os horários de entrada e saída das crianças que utilizam o transporte escolar é o mesmo dos demais alunos, sendo o cumprimento responsabilidade da família.
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