Tem direito a meia entrada
• A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível e está condicionada ao comparecimento do beneficiário, seu responsável legal ou seu procurador (munido de procuração específica original com firma reconhecida).
• Estudantes da rede pública ou particular do ensino fundamental, médio e superior, conforme lei estadual nº 7844/1992, mediante apresentação de carteira de identificação estudantil expedida pela UNE, UBES e FESN (só aplicável para estudantes de estabelecimentos oficiais de ensino fundamental, médio e superior) e Diretórios Acadêmicos, Centros Acadêmicos ou Diretórios Centrais de Estudantes. Caso no documento não conste a data de validade, deverá ser apresentado documento que comprove a matrícula ou a freqüência no ano letivo em curso.
• Professores da rede pública estadual de ensino, conforme lei estadual nº 10858/2001, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual da Educação.
• Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos), conforme lei nº 10714/2003 (Estatuto do Idoso), mediante apresentação de RG ou documento com foto que comprove a sua condição.
• Aposentados, conforme lei municipal nº 12325/1997, mediante apresentação de documento que comprove a sua condição e RG.
• Beneficiários do SESI, mediante apresentação da carteira de trabalho ou comprovante de pagamento (holerith) e RG. Estão inclusos como beneficiários do SESI os funcionários das entidades da indústria - FIESP, CIESP, SESI, SENAI e IRS nesse caso, a comprovação será com apresentação de crachá e RG.
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